O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) tem como
fato gerador a propriedade do veículo. A competência de legislar
e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA
deve ser pago antes da transferência do veículo para outra
unidade da Federação. A arrecadação é
dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.
Quem deve
pagar
Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.
Isentos
de pagar o imposto
- Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro;
- Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas
de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e
de veículos de força elétrica;
- Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública
(Consepro), em relação aos veículos de sua propriedade,
enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
- Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados
há mais de vinte anos;
- Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte
em quantia inferior a quatro Unidades Padrões Fiscais (UPFs);
- Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários
de veículos automotores de uso terrestre, em relação
ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário,
em razão da deficiência física ou da paraplegia;
- Os proprietários de veículos automotores terrestres, em
relação:
- aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria
de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
- aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas em linhas
urbanas ou suburbanas;
em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana
estabelecida em Lei Federal,
em linha que, por abranger área constituída de dois ou mais
municípios, apresenta características de transporte urbano
ou suburbano;
- aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros
(táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários
dessa atividade.
Devem requerer junto à Repartição Fazendária
do Estado
Obs: Reboques e semi-reboques, como não são veículos
automotores, não estão alcançados pela incidência
do IPVA.
Valor devido
Anualmente, cada Estado divulga a tabela de valores do IPVA. A base de
cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos
veículos automotores. Na hipótese de veículos novos,
considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal,
incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto
devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente,
será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos
do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.
Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se
valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda
corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação
vigente.
Licenciamento
do veículo
O licenciamento de veículos automotores terrestres deve ser renovado
anualmente. No licenciamento é impresso um novo Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Para que haja a impressão deste documento é necessária
a quitação de todas as obrigações do veículo:
IPVA, Seguro DPVAT, eventuais multas de trânsito e o pagamento da
taxa de expedição do documento. O documento é enviado
automaticamente para o endereço que consta no documento atual.
Para que seja enviado para outro endereço, deve ser solicitada
nos CRVAs a inclusão do endereço de entrega antes de ser
efetuado o pagamento.
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