O licenciamento anual é o documento que autoriza o veículo
a circular em território nacional, garantindo suas condições
de segurança e a conformidade quanto às normas de emissão
de poluentes e ruído. O valor da taxa a ser paga é definida
por cada Estado. Além disso, para fazer o licenciamento, a lei
exige o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor
(IPVA) e de todas as multas vinculadas ao veículo, independente
do motorista responsável pelas infrações cometidas.
O que é o licenciamento
É a regularização anual do veículo junto
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para efeitos de
verificação das condições de segurança
bem como da quitação dos débitos previstos na legislação
em vigor.
De acordo com o Artigo 131, §2º, do Código de Trânsito
Brasileiro, o veículo somente será considerado licenciado
estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e
multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O prazo máximo para circular com o veículo sem documento
do ano corrente, portando apenas o do ano anterior, é o dia do
fim do Licenciamento Anual, dependendo da terminação da
placa do veículo.
Período de renovação
Para fins de cumprimento da legislação de trânsito,
os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente.
O processo de renovação do licenciamento anual compreende
o recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), seguro DPVAT, taxas e multas devidas vinculadas ao veículo,
conforme calendário. Após a quitação dos
débitos é expedido o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV). O CRLV é o único documento de
porte obrigatório, relativo ao veículo.
Procedimentos
Os Detrans estuais expedem, anualmente, portaria disciplinando o licenciamento
anual, através da qual todos os procedimentos são discriminados.
Notificação
Os valores do IPVA, taxas, seguro DPVAT e multas vencidas são
informados através do Informativo de Débitos de Licenciamento
(IDL), enviado antes do vencimento, para o endereço do proprietário
do veículo, constante no cadastro do Detran. Do IDL constarão
todos os débitos do licenciamento referentes ao ano corrente
e aos anos anteriores, se houver.
O proprietário do veículo receberá o IDL pelos
Correios, em até 5 (cinco) dias úteis antes do início
do vencimento dos débitos do licenciamento. Não será
enviado IDL pelos Correios para o proprietário cujo(s) veículo(s)
esteja(m) com registro de roubo ou furto, bloqueio administrativo, comunicação
de venda, informação de venda e/ou placa de duas letras.
Pagamento
Com o IDL ou o número do Renavam do veículo em mãos,
o proprietário deve verificar a indicação de bancos
ou outros locais feita pelo Detran de seu Estado onde o licenciamento
pode ser quitado. As multas e as taxas podem ser pagas, em conjunto
ou isoladamente, a qualquer momento, até o fim do licenciamento.
O Seguro DPVAT deve ser pago antes ou conjuntamente com a 1.ª Cota
ou Cota Única do IPVA. O IPVA deve ser pago conforme calendário
pré-estabelecido em cada Estado.
O não pagamento dos débitos até a data final do
licenciamento, implicará no cancelamento do IDL e na atualização
dos seus valores, inclusive com a inclusão de eventuais multas,
decorrentes de infrações cometidas após a emissão
do IDL.
Entrega
Após o pagamento do IPVA, taxa, DPVAT e multas vencidas (informados
no IDL) o Detran remete, via correio, o CRLV para o endereço
que consta no cadastro do veículo. Caso o proprietário
não receba o CRLV em até 10 dias após o pagamento
integral dos débitos, deverá entrar em contato com o Detran.
Não será enviado CRLV pelos correios para o proprietário
cujo(s) veículo(s) esteja(m) com registro de roubo ou furto,
bloqueio administrativo, comunicação de venda, informação
de venda, placa de duas letras, classificado(s) como ônibus ou
micro-ônibus e/ou sejam da categoria aluguel ou aprendizagem.
Fotocópia
O CRLV é o único documento, de porte obrigatório,
referente ao veículo, que comprova o licenciamento anual. A fotocópia
autenticada deste documento tem validade somente com autenticação
do Detran que o expediu.
Infração
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não
esteja devidamente licenciado, estará cometendo uma infração
de trânsito gravíssima, capitulada no Art. 230, V, do Código
de Trânsito Brasileiro que prevê aplicação
de multa de 180 Ufir, perda de sete pontos na carteira de habilitação
e apreensão do veículo, incidindo, ainda, a medida administrativa
de remoção.